Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030291 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RL199601160008411 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART376 ART1326 ART1335 ART1394 N1 ART1406. CCIV66 ART877 ART2059 ART2102 ART2102 N2. | ||
| Sumário: | I - Enquanto se não efectuar a liquidação e partilha dos bens que constituem a comunhão hereditária, o que só sucede após o trânsito em julgado da sentença homologatória, tais bens pertencem à comunhão e não ao seu licitante. II - No despacho determinativo da partilha terão de ser resolvidas as questões que se mostrem necessárias à organização do mapa e que não o tenham sido até aí. | ||