Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008411
Nº Convencional: JTRL00030291
Relator: LOPES BENTO
Descritores: LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA
PARTILHA
Nº do Documento: RL199601160008411
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART376 ART1326 ART1335 ART1394 N1 ART1406.
CCIV66 ART877 ART2059 ART2102 ART2102 N2.
Sumário: I - Enquanto se não efectuar a liquidação e partilha dos bens que constituem a comunhão hereditária, o que só sucede após o trânsito em julgado da sentença homologatória, tais bens pertencem à comunhão e não ao seu licitante.
II - No despacho determinativo da partilha terão de ser resolvidas as questões que se mostrem necessárias à organização do mapa e que não o tenham sido até aí.