Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003345 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR PEDIDO CÍVEL DEDUÇÃO PRAZO PEREMPTÓRIO PRAZO EXTEMPORANEIDADE CASO JULGADO FORMAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505160080355 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. CPP87 ART4 ART77 N2 ART78 ART167 N2. DL 242/85 DE 1985/07/09. CPC67 ART145 N5 ART479 N2 ART672. | ||
| Sumário: | I - Não faz caso julgado formal o despacho que ordena a citação ou notificação do pedido cível enxertado. II - Não é admissível a dedução de pedido cível enxertado apresentado extemporâneamente, só sendo admissível a prática de actos, fora do prazo, mediante despacho da autoridade judiciária a requerimento do interessado e com funcionamento das regras do contraditório, desde que se prove justo impedimento. | ||