Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080355
Nº Convencional: JTRL00003345
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO LIMINAR
PEDIDO CÍVEL
DEDUÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
CASO JULGADO FORMAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199505160080355
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11.
CPP87 ART4 ART77 N2 ART78 ART167 N2.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
CPC67 ART145 N5 ART479 N2 ART672.
Sumário: I - Não faz caso julgado formal o despacho que ordena a citação ou notificação do pedido cível enxertado.
II - Não é admissível a dedução de pedido cível enxertado apresentado extemporâneamente, só sendo admissível a prática de actos, fora do prazo, mediante despacho da autoridade judiciária a requerimento do interessado e com funcionamento das regras do contraditório, desde que se prove justo impedimento.