Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000651
Nº Convencional: JTRL00008715
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRAZO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199704150000651
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N1 ART486 N2.
Sumário: I - O prazo para dedução do chamamento à autoria é o da contestação.
II - Instaurada acção contra vários réus e havendo desistência da instância apenas em relação a algum ou alguns dos réus o prazo para a dedução daquele incidente começa a contar-se da data da notificação do pedido de desistência em relação aos réus que ainda não contestaram.