Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008715 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA PRAZO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199704150000651 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART326 N1 ART486 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo para dedução do chamamento à autoria é o da contestação. II - Instaurada acção contra vários réus e havendo desistência da instância apenas em relação a algum ou alguns dos réus o prazo para a dedução daquele incidente começa a contar-se da data da notificação do pedido de desistência em relação aos réus que ainda não contestaram. | ||