Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070352
Nº Convencional: JTRL00012316
Relator: RUA DIAS
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199307070070352
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART667 ART669 B.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART9.
CCJ62 ART20.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
DL 92/88 DE 1988/03/17.
Sumário: Havendo alteração do montante da taxa de justiça entre a prolação da sentença e a elaboração da conta, face ao disposto no artigo 9 do Dec-Lei 212/89, de 30 de Junho, deve tal alteração ser aplicada ao respectivo processo.