Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012316 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070070352 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART667 ART669 B. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART9. CCJ62 ART20. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. DL 92/88 DE 1988/03/17. | ||
| Sumário: | Havendo alteração do montante da taxa de justiça entre a prolação da sentença e a elaboração da conta, face ao disposto no artigo 9 do Dec-Lei 212/89, de 30 de Junho, deve tal alteração ser aplicada ao respectivo processo. | ||