Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025453 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199903100004623 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 ART292 ART347. DL522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART34. DL433/82 1982/10/27 ART38 N1 N2 N3 ART39 ART50 A ART57 ART58. CPP87 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Para conhecer de uma contra-ordenação praticada pelo agente a quando do cometimento de duas infracções criminais, é competente o tribunal criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |