Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004623
Nº Convencional: JTRL00025453
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199903100004623
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: CP95 ART30 ART292 ART347. DL522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART34. DL433/82 1982/10/27 ART38 N1 N2 N3 ART39 ART50 A ART57 ART58. CPP87 ART7 N1.
Sumário: Para conhecer de uma contra-ordenação praticada pelo agente a quando do cometimento de duas infracções criminais, é competente o tribunal criminal.
Decisão Texto Integral: