Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063862
Nº Convencional: JTRL00023996
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199812170063826
Apenso: B
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART17 N2. CONST76 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/10 IN CJ ANOXXI TI PAG235.
Sumário: I - É jurisprudência firmemente uniforme a de que o pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência da acção, não sendo admissível depois de julgada definitivamente a causa apenas para efeito de não pagamento de custas.
II - Não se pode falar em violação do art. 20º da constituição (acesso ao direito), pois que não se pode considerar impedido de pleitear quem já pleiteou.
Decisão Texto Integral: