Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021872 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199911300009087 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. DIR - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART483. CP82 ART300. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 N214. | ||
| Sumário: | I - Não há lugar à restituição por enriquecimento sem causa quando, além do mais previsto no artº 474º, CC., a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído, nisso consistindo o princípio da subsidiariedade da modalidade considerada de fonte de obrigações. II - Agindo terceiro em conluio com o mandatário que, descaminhando fundos que lhe haviam sido confiados pelo mandante no âmbito e para as finalidades do contrato, os afecta ao enriquecimento de ambos, contra as obrigações do mandato e em detrimento do património daquele, constituem-se ambos na obrigação de indemnizar por força do art. 483º, CC., como co-autores (art. 26º, CP) do ilícito previsto no art. 300º, id., ficando afastado o quadro de responsabilidade dos arts. 473º e segs., CC.. | ||
| Decisão Texto Integral: |