Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021365
Nº Convencional: JTRL00011898
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199202040021365
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART108 ART109.
CPP87 ART108 N1 ART186.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/06 IN CJ T4 PAG6.
AC STJ DE 1990/03/01 IN CJ T1 PAG32.
Sumário: I - São condições necessárias para o perdimento de veículo a favor de Estado que ele se tenha integrado no processo criminoso, que tenha sido indispensável ao cometimento do crime, que tenha sido meio de deslocação indispensável para a prática do crime e que facilite a impunidade.
II - Não está mencionado o caso o veículo que apenas serviu para dentro dele se proceder a uma transacção de eurocheques falsos.