Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316653
Nº Convencional: JTRL00017755
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: CORRUPÇÃO
AUTORIA
CUMPLICIDADE
PRONÚNCIA
NULIDADE
INCRIMINAÇÃO
JULGAMENTO
REFORMATIO IN PEJUS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RL199403020316653
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART668 N1 D N3.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART56 ART58 ART98 ART349 ART351 PARÚNICO ART359 ART366 ART443 ART444 ART446 ART447 ART448 ART663 PAR2 ART667.
CONST89 ART29 N4 ART32 N1 N5.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART21.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/26 IN BMJ N301 PAG457.
Sumário: I - A alteração da incriminação de "cumplicidade" para "autoria", efectuada no despacho de pronúncia, mantendo-se inalterada a matéria fáctica, configura alteração não substancial, expressamente permitida pelo § único do art. 351, do CPP29.
II - Tratando-se, como se trata, da "mesma infracção (violação do "mesmo bem jurídico", protegido pela norma penal), o tribunal não está vinculado a reproduzir literalmente os factos da acusação.
III - A proibição do princípio da "reformatio in pejus, respeita à fase de julgamento, não à da pronúncia, em que se fixam os limites dos poderes de cognição do tribunal de "julgamento".