Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042895
Nº Convencional: JTRL00007919
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INQUÉRITO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199301260042895
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART160.
CPP87 ART68 ART69 N1 N2 A C.
Sumário: Formulado que seja o pedido de constituição de assistente deverá o juiz a quem for presente o processo apreciar tal pedido, à luz dos elementos a tal respeito existentes nos autos, independentemente de ser ele ou não o juiz da comarca competente para apreciação dos factos em investigação.