Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007919 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INQUÉRITO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260042895 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160. CPP87 ART68 ART69 N1 N2 A C. | ||
| Sumário: | Formulado que seja o pedido de constituição de assistente deverá o juiz a quem for presente o processo apreciar tal pedido, à luz dos elementos a tal respeito existentes nos autos, independentemente de ser ele ou não o juiz da comarca competente para apreciação dos factos em investigação. | ||