Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070294
Nº Convencional: JTRL00006742
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
BANCÁRIO
TRABALHOS PÚBLICOS
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199105290070294
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART50.
L 9/81 DE 1981/06/26.
CCTV SECTOR BANCÁRIO CLAUS18.
Sumário: Para efeitos de promoção, não se aplica ao bancário, que estando exercer as funções de presidente de uma Câmara Municipal, tem o seu contrato de trabalho suspenso, o Despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de 1982/12/02.