Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006742 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO BANCÁRIO TRABALHOS PÚBLICOS SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199105290070294 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART50. L 9/81 DE 1981/06/26. CCTV SECTOR BANCÁRIO CLAUS18. | ||
| Sumário: | Para efeitos de promoção, não se aplica ao bancário, que estando exercer as funções de presidente de uma Câmara Municipal, tem o seu contrato de trabalho suspenso, o Despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de 1982/12/02. | ||