Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021524 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CASAMENTO ANULABILIDADE ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199411030093112 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1636. | ||
| Sumário: | I - Para relevar como causa de anulabilidade do casamento, nos termos do art. 1636 do CC, o erro deverá incidir sobre as qualidades essenciais do cônjuge do enganado. II - Esta essencialidade das qualidades sobre que recai o erro terá de ser apreciada numa dupla perspectiva: - que tenha sido essencial para o cônjuge deceptus (perspectiva subjectiva); - e que, segundo as concepções dominantes na sociedade, fosse razoável que, sem o erro, o cônjuge enganado não tivesse querido casar-se (perspectiva objectiva). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |