Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093112
Nº Convencional: JTRL00021524
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CASAMENTO
ANULABILIDADE
ERRO
Nº do Documento: RL199411030093112
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1636.
Sumário: I - Para relevar como causa de anulabilidade do casamento, nos termos do art. 1636 do CC, o erro deverá incidir sobre as qualidades essenciais do cônjuge do enganado.
II - Esta essencialidade das qualidades sobre que recai o erro terá de ser apreciada numa dupla perspectiva:
- que tenha sido essencial para o cônjuge deceptus (perspectiva subjectiva);
- e que, segundo as concepções dominantes na sociedade, fosse razoável que, sem o erro, o cônjuge enganado não tivesse querido casar-se (perspectiva objectiva).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: