Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013142 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020007581 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART493 N3 ART785. | ||
| Sumário: | Se o autor demanda o reú, pedindo a condenação deste a pagar-lhe indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, alegando que os seus prejuízos foram produzidos pela queda de um cabo de condução de energia eléctrica mal colocado e conservado, integra defesa por impugnação a alegação do reú de que a queda se ficou a dever exclusivamente à acção de ventos ciclónicos. | ||