Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028137 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110007328 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1 N5 ART856 N1 N2 N3. CCIV66 ART817. | ||
| Sumário: | Ao nomear à penhora saldos de depósitos bancários do executado, deve o exequente indicar com precisão os estabelecimentos bancários onde tais depósitos existam, e não elaborar uma lista de estabelecimentos bancários onde o executado possa eventualmente ter depósitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |