Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075305
Nº Convencional: JTRL00019062
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199404270075305
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 24/93-1
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 ART411.
CPC67 ART144 N3 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/11 IN DR IS A DE 1992/12/24.
Sumário: Deve rejeitar-se, por extemporânea interposição, o recurso que não se mostre interposto no prazo legal de dez dias, contados a partir da notificação da decisão ou do depósito da sentença na secretaria, ou, tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente - artigo 411 do CPP -.
E, à contagem dos prazos para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei do processo civil - artigo 104 do citado CPP -.