Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019062 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199404270075305 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/93-1 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 ART411. CPC67 ART144 N3 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/11 IN DR IS A DE 1992/12/24. | ||
| Sumário: | Deve rejeitar-se, por extemporânea interposição, o recurso que não se mostre interposto no prazo legal de dez dias, contados a partir da notificação da decisão ou do depósito da sentença na secretaria, ou, tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente - artigo 411 do CPP -. E, à contagem dos prazos para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei do processo civil - artigo 104 do citado CPP -. | ||