Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047676
Nº Convencional: JTRL00009964
Relator: PEREIRA CARVALHO
Descritores: PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199311180047676
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6663/891
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART366 ART374-1 ART376-1 ART378.
Sumário: I - Quem assina e subscreve um documento em branco quer fazer seu o conteúdo que nele vai ser aposto, confiando em quem o vai preencher.
Há, por isso, a presunção, por parte de quem o assina, de que pretende fazer seu o texto que nele virá a ser vertido.
II - Essa presunção beneficia o portador do documento, cabendo à parte contrária alegar e provar que o conteúdo do documento diverge da vontade presumida do subscritor ao assiná-lo.