Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071196
Nº Convencional: JTRL00014976
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199406090071196
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART24 ART25 ART31.
Sumário: A destruição material ou fisica dos documentos não conduz à inutilidade superveniente da lide.