Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261713
Nº Convencional: JTRL00017700
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: JULGAMENTO
FALTA
ARGUIDO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199010310261713
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART91 PAR4 ART285-A.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6.
CCJ62 ART184 A.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2 I.
Sumário: I - O artigo 91 do CPP de 1929 não é aplicável aos réus, mas a outras pessoas convocadas para o julgamento.
II - Dando o Tribunal como provado que é "remediada" a situação económica de todos os réus, não há razão para que a condenação deles em imposto de justiça seja diferentemente fixada.