Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332933
Nº Convencional: JTRL00022144
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ARGUIDO
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
Nº do Documento: RL199410260332933
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART91 N1.
CPP29 ART132.
Sumário: - Pelo facto de o arguido cumprir já medida de internamento à ordem dum processo, no qual, através do respectivo incidente de alienação mental suscitado durante a instrução contraditória, veio o mesmo (arguido) a ser declarado inimputável perigoso.
Há que prosseguir com estes autos, tendo em vista a possível aplicação da medida de internamento do inimputável, não obstante o decidido em outro processo.