Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022144 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ARGUIDO INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199410260332933 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART91 N1. CPP29 ART132. | ||
| Sumário: | - Pelo facto de o arguido cumprir já medida de internamento à ordem dum processo, no qual, através do respectivo incidente de alienação mental suscitado durante a instrução contraditória, veio o mesmo (arguido) a ser declarado inimputável perigoso. Há que prosseguir com estes autos, tendo em vista a possível aplicação da medida de internamento do inimputável, não obstante o decidido em outro processo. | ||