Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044423 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA PENAL RECURSO MATÉRIA DE FACTO DESAFORAMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2000210160077733 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART427 ART432 D. CONST01 ART32 N9 ART165 N1 B. LOTJ99 ART23. CPP95 ART725. | ||
| Sumário: | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo Tribunal Colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Não pondo o recorrente minimamente em causa a matéria de facto dada como provada no acórdão recorrido, limitando a sua crítica à avaliação incorrecta que o tribunal teria feito de alguns factos e pedindo a diminuição da medida temporal da interdição da concessão de licença de condução, o conhecimento do recurso, compete ao STJ. III - A interpretação de que tal recurso é do conhecimento do STJ ou do Tribunal da Relação, conforme opção do recorrente, viola o princípio constitucional do não desaforamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |