Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077733
Nº Convencional: JTRL00044423
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA PENAL
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
DESAFORAMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL2000210160077733
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP98 ART427 ART432 D. CONST01 ART32 N9 ART165 N1 B. LOTJ99 ART23. CPP95 ART725.
Sumário: I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo Tribunal Colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Não pondo o recorrente minimamente em causa a matéria de facto dada como provada no acórdão recorrido, limitando a sua crítica à avaliação incorrecta que o tribunal teria feito de alguns factos e pedindo a diminuição da medida temporal da interdição da concessão de licença de condução, o conhecimento do recurso, compete ao STJ.
III - A interpretação de que tal recurso é do conhecimento do STJ ou do Tribunal da Relação, conforme opção do recorrente, viola o princípio constitucional do não desaforamento.
Decisão Texto Integral: