Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048245 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES HABILITAÇÃO TRANSMISSÃO DO PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RL200303200022208 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART271 ART289 ART376. | ||
| Sumário: | I - O incidente de habilitação do adquirente ou cessionário pressupõe que a causa está pendente tendo sido transmitida, por acto entre vivos, a coisa ou direito litigioso. II - Não procede, assim, habilitação requerida quando o imóvel foi transmitido antes da propositura da acção ou do procedimento cautelar. III - Tal entendimento não se altera pela facto de a compra do imóvel não ter sido registada. IV - Mas tal não significa que não possa o requerente, em caso de tal procedência da excepção de legitimidade, beneficiar dos efeitos civis derivados da propositura da primeira causa, nos termos do art. 289º do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |