Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335473
Nº Convencional: JTRL00030362
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REPRODUÇÃO DE MARCA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
ARGUIDO
CONTRADITÓRIO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199501250335473
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: DL 63/85 DE 1985/03/14.
L 45/85 DE 1985/09/17.
CPP87 ART119 C ART120 N2 D ART123 N1 ART262 ART287 N3 ART288 N4 ART303 N1 N3 ART306 ART307 N1 ART308 N1 ART310 N1 ART358 ART359 ART406 ART407 N3.
CDA85 ART198 ART211.
Sumário: I - Na instrução requerida pelo assistente, onde é indigitado um arguido, não pode a mesma instrução ser dirigida contra outros presumíveis arguidos, sob o "rótulo" de correcção da identificação dos verdadeiros responsáveis do crime participado.
II - A instrução finda com a pronúncia ou despronúncia do visado, como garantia dos direitos de defesa e respeito do acusatório e do contraditório.