Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061401
Nº Convencional: JTRL00002702
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199301120061401
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8048F923
Data: 12/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART420 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/11/02 IN BMJ N285 PAG387.
Sumário: Tendo havido inovação abusiva da obra embargada judicialmente, por a mesma haver prosseguido sem autorização judicial, impõe-se ao julgador a aplicação imperativa de sanção nos termos do artigo 420 n. 2 do Código de Processo Civil.