Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007805
Nº Convencional: JTRL00008837
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
OFENDIDO
Nº do Documento: RL199703110007805
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART165 ART355 ART362.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C N3 ART11.
Sumário: I - Apesar de o julgador só poder utilizar as provas produzidas em audiência, nada impede que examine um auto de sanidade junto aos autos na fase do inquérito é que a ele atenda em sede de deliberação.
II - O depoimento da ofendida, em crime de ofensas corporais, desde que fiável, por homogénio, simples e lógico, pode fundamentar a convicção do julgador, na ausência de outras provas, por a arguida não ter querido prestar declarações e terem faltado as testemunhas.