Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029015 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALÊNCIA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO EXECUÇÃO FISCAL DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO PENHORA ADMINISTRADOR JUDICIAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198605150012782 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DIR CIV 1976 PAG322. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1189 ART1197 ART1205. CPCI63 ART167 PAR2 ART193. | ||
| Sumário: | I - Tendo um prédio sido arrendado a empresa comercial, a qual veio a ser declarada falida, e não pagando o administrador da massa falida as rendas estipuladas com o fundamento de estar apreendido pelas Execuções Fiscais o direito de trespasse e arrendamento do locado, procede o despejo nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A inibição do administrador de dispor dos bens (artigo 1189 Código do Processo Civil), não acarreta a falta do pagamento de rendas devidas (artigo 1197 Código do Processo Civil) ao senhorio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |