Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012782
Nº Convencional: JTRL00029015
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALÊNCIA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO
EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL198605150012782
Data do Acordão: 05/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DIR CIV 1976 PAG322.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1189 ART1197 ART1205.
CPCI63 ART167 PAR2 ART193.
Sumário: I - Tendo um prédio sido arrendado a empresa comercial, a qual veio a ser declarada falida, e não pagando o administrador da massa falida as rendas estipuladas com o fundamento de estar apreendido pelas Execuções Fiscais o direito de trespasse e arrendamento do locado, procede o despejo nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.
II - A inibição do administrador de dispor dos bens (artigo 1189 Código do Processo Civil), não acarreta a falta do pagamento de rendas devidas (artigo 1197 Código do Processo Civil) ao senhorio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: