Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049382
Nº Convencional: JTRL00003445
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199201160049382
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG597
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/01/23 IN CJ ANOI T1 PAG208.
AC RL DE 1979/01/09 IN CJ ANOIV T1 PAG75.
AC RL DE 1990/05/19 IN CJ ANOXV T3 PAG130.
Sumário: Transmitida a posição contratual do senhorio, não pode o beneficiário da cessão invocar os factos que fundamentam o despejo sem que lhe seja oponível o conhecimento pelo transmitente, o qual é relevante se ocorreu por prazo excedente ao da caducidade.