Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0284783
Nº Convencional: JTRL00005435
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
Nº do Documento: RL199211250284783
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CPP29 4ED PAG85.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP87 ART34 ART468.
CPC67 ART712 N2.
CP886 ART451 N3.
CPP29 ART667.
CP82 ART128 ART313 ART314.
CCIV66 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/11/29 IN BMJ N52.
AC STJ DE 1955/05/10 IN BMJ N49 PAG323.
Sumário: Se o arguido fez orçamento para reparação de um veículo automóvel em que se queria a colocação de peças novas, conseguindo que lhe fosse entregue dinheiro para esse fim, mas sendo sua intenção utilizar, como efectivamente utilizou, peças usadas, ele cometeu um crime de burla por defraudação ( artigos 4513 do C.P. de 1886 e 313 e 314 c) d) do C.P. de 1982 ).