Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058312
Nº Convencional: JTRL00012065
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199112120058312
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 B C.
Sumário: A Doutrina e a jurisprudência são no sentido de que o Tribunal competente para conhecer do presente recurso, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 771 do Código de Processo Civil (CPC67), é o da primeira instância, quando o Tribunal Superior que interveio em último lugar tenha confirmado a sentença, porquanto é esta a decisão a rever.