Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012065 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199112120058312 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 B C. | ||
| Sumário: | A Doutrina e a jurisprudência são no sentido de que o Tribunal competente para conhecer do presente recurso, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 771 do Código de Processo Civil (CPC67), é o da primeira instância, quando o Tribunal Superior que interveio em último lugar tenha confirmado a sentença, porquanto é esta a decisão a rever. | ||