Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004164
Nº Convencional: JTRL00008377
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199705140004164
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N2 ART684 N3 ART690 N1.
LCCT89 ART13 N1 ART41 N1 ART42 N1 N3.
CPT81 ART86 N3.
LCT69 ART22.
Sumário: I - Sendo o despedimento ilícito, a Ré terá de reintegrar o trabalhador (como este pediu na presente acção) e pagar-lhe todas as quantias em que, por causa disso, o Tribunal "a quo" a condenou.
II - A reintegração deve ser feita no exercício das mesmas funções que exercia, quando as suspendeu, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade.