Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008377 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705140004164 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N2 ART684 N3 ART690 N1. LCCT89 ART13 N1 ART41 N1 ART42 N1 N3. CPT81 ART86 N3. LCT69 ART22. | ||
| Sumário: | I - Sendo o despedimento ilícito, a Ré terá de reintegrar o trabalhador (como este pediu na presente acção) e pagar-lhe todas as quantias em que, por causa disso, o Tribunal "a quo" a condenou. II - A reintegração deve ser feita no exercício das mesmas funções que exercia, quando as suspendeu, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade. | ||