Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001778 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199209220055171 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1819 N1 ART1873. CPC67 ART28 N1 ART489 N2 ART495 ART660 N2 ART713 N2 ART726. | ||
| Sumário: | Comprovado, após o saneador, que julgou as Rés partes legítimas, que o falecido investigado tinha outros filhos, tal acarreta que há que concluir pela ilegitimidade das Rés, em acção de investigação de paternidade, absolvendo-as da instância. | ||