Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009282
Nº Convencional: JTRL00026639
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESTITUIÇÃO DO SINAL
JUROS
Nº do Documento: RL199904290009282
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N3 ART559 ART1270 ART1271.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/30 IN BMJ N281 PAG272.
AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV T2 PAG143.
Sumário: Havendo lugar à devolução do sinal por incumprimento do contrato-promessa só são devidos juros moratórios a partir da data da citação do Réu até ao efectivo e integral pagamento de harmonia com o disposto no artº 559º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: