Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271893
Nº Convencional: JTRL00017298
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
VALOR
Nº do Documento: RL199202050271893
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART227 N2 ART412 N2.
CPP29 ART274.
CP82 ART30 ART287 N1 N3 ART313 ART314 N2 C.
Sumário: Se o "modus operandi" do arguido criar fundadamente o receio de que faça diminuir ou desaparecer os seus haveres para se subtrair ao pagamento de qualquer indemnização, pela qual provavelmente virá a ser condenado, deve fixar-se uma caução económica correspondente a essa indemnização.