Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017298 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199202050271893 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART227 N2 ART412 N2. CPP29 ART274. CP82 ART30 ART287 N1 N3 ART313 ART314 N2 C. | ||
| Sumário: | Se o "modus operandi" do arguido criar fundadamente o receio de que faça diminuir ou desaparecer os seus haveres para se subtrair ao pagamento de qualquer indemnização, pela qual provavelmente virá a ser condenado, deve fixar-se uma caução económica correspondente a essa indemnização. | ||