Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021786 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ARRENDATÁRIO CASA DE FUNÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199911090012797 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM - DOM PRIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL507-A/79 DE 1979/12/24. DL246/79 DE 1979/07/21. ETAF84 ART1 ART3 ART9. LOFTJ99 ART18 N1. LOTJ87 ART14. CONST97 ART211. | ||
| Sumário: | I - O acordo de vontades, concorrendo entre um funcionário da ANA e esta entidade, concessionária da administração aeronáutica e aeroportuária, pelo qual é constituída uma relação mediante a qual aquele frui, contra uma remuneração determinada por via administrativa, de casa incluída no Parque Habitacional incluído num Aeroporto gerido por aquela, releva do direito administrativo. II - As questões suscitadas a esse propósito, de fundo ou incidentais, são assimiláveis às que interessam os contratos administrativos, sendo da competência material dos tribunais administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |