Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012797
Nº Convencional: JTRL00021786
Relator: SOARES CURADO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ARRENDATÁRIO
CASA DE FUNÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199911090012797
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM - DOM PRIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL507-A/79 DE 1979/12/24. DL246/79 DE 1979/07/21. ETAF84 ART1 ART3 ART9. LOFTJ99 ART18 N1. LOTJ87 ART14. CONST97 ART211.
Sumário: I - O acordo de vontades, concorrendo entre um funcionário da ANA e esta entidade, concessionária da administração aeronáutica e aeroportuária, pelo qual é constituída uma relação mediante a qual aquele frui, contra uma remuneração determinada por via administrativa, de casa incluída no Parque Habitacional incluído num Aeroporto gerido por aquela, releva do direito administrativo.
II - As questões suscitadas a esse propósito, de fundo ou incidentais, são assimiláveis às que interessam os contratos administrativos, sendo da competência material dos tribunais administrativos.
Decisão Texto Integral: