Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001247 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADES IRREGULARIDADE FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199207070019305 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2261/90 | ||
| Data: | 11/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART94 N1 N6 ART95 N1 ART97 N1 ART111 N1 C N2 ART113 N1 B ART118 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1. CPC67 ART157 N1 N3 ART162 N1. EOADV84 ART88 ART262 ART263 ART267 ART268 N1 A. EMJ85 ART149 A. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1. | ||
| Sumário: | I - Só há nulidade quando esta for a sanção expressamente cominada na lei. II - As irregularidades do processo só determinam a invalidade do auto a que se referem e dos termos subsequentes que possam afectar quando tiverem sido arguidos pelos interessados no próprio acto, ou, se não tiverem assistido, nos três dias subsequentes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em qualquer acto nele praticado. III - A inutilização dos espaços em branco é um requisito dos autos, termos e certidões, e não das sentenças e despachos (artigos 162, n. 1, e 157, n. 1 e n. 3, do Código de Processo Civil, "ex vi" artigo 4 do Código de Processo Penal). | ||