Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO LABORAL RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | É admissível a reconvenção, em processo laboral, quando o reconvinte pretende exercer a compensação, ainda que falte o vínculo de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência com a relação de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |