Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7951/2003-4
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PROCESSO LABORAL
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: É admissível a reconvenção, em processo laboral, quando o reconvinte pretende exercer a compensação, ainda que falte o vínculo de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência com a relação de trabalho.
Decisão Texto Integral: