Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082094
Nº Convencional: JTRL00035854
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
IRREGULARIDADE
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL200110240082094
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LCCT89 ART12 N3. CC66 ART342 N2. CPT981 ART66 N1. CPC95 ART264 ART646 N4 ART650 N2 N3.
Sumário: I - É à entidade patronal que cabe o ónus de provar que entregou ou remeteu ao trabalhador a decisão de despedimento.
II - A Lei enumera, de forma taxativa, as nulidades do processo disciplinar e entre estas não se encontra a falta de remessa da decisão do despedimento ao trabalhador.
III - Uma coisa é inexistência de tal decisão e outra, radicalmente distinta, é a de ele existir e, por qualquer circunstância, não ser enviada ao trabalhador com a comunicação do despedimento.
IV - Verificando-se esta ultima hipótese não se comete uma nulidade insuprível do processo disciplinar. mas mera irregularidade que apenas confere direito ao trabalhador de exigir o envio da cópia da decisão em causa.
V - As respostas aos quesitos não carecem de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada, sendo que no que respeita à resposta explicativa esta apenas é aceitável no sentido mais restrito de "aclarar" e não no sentido mais amplo de "justificar".
VI - Deve considerar-se excessiva a resposta dada a um quesito que contenha matéria de facto que não estava abrangida por esse quesito.
VII - Sempre que no decurso da decisão da causa surjam factos com interesse para a boa decisão da causa, deve-se ampliar a base instrutória ou formular novos quesitos e não incluir esses factos nas respostas aos quesitos já formulados.
VIII - As respostas excessivas ou exorbitantes devem considerar-se como não escritas.
Decisão Texto Integral: