Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007485
Nº Convencional: JTRL00036117
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
CUMPRIMENTO
FALTA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL200111060007485
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 D ART313. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. CPP98 ART4. CPC95 ART672. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART55 ART56 N1 A.
Sumário: Não cumprindo, o arguido, a condição de suspensão da execução da pena, nem apresentando qualquer justificação apesar de solicitado, mostrando não ter interiorizado de forma adequada que a simples censura do facto e a ameaça da pena realizam as finalidades da punição, é de revogar a suspensão.
Decisão Texto Integral: