Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036117 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA CONDIÇÃO CUMPRIMENTO FALTA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111060007485 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 D ART313. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. CPP98 ART4. CPC95 ART672. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART55 ART56 N1 A. | ||
| Sumário: | Não cumprindo, o arguido, a condição de suspensão da execução da pena, nem apresentando qualquer justificação apesar de solicitado, mostrando não ter interiorizado de forma adequada que a simples censura do facto e a ameaça da pena realizam as finalidades da punição, é de revogar a suspensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |