Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006426 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA PRAZO PROCURAÇÃO PODERES ESPECIAIS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020002695 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART49 N3 ART53 N2 B ART119 D ART120 N2 D N3 ART144 N2 ART311 N2 ART312 ART313. CP95 ART113 ART115 ART202 A ART217. CCIV66 ART297 N1. CP82 ART2 N4 ART111 ART116 ART117 ART313 N1. DL 267/92 DE 1992/11/28. DL 79/94 DE 1994/03/09. DL 217/89 DE 1989/06/30 ART6 N1. CONST89 ART18 N2 ART29 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02. ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A DE 1994/11/04. | ||
| Sumário: | - Tendo sido emitidos entre 10.1.95 e 15.2.95 quatro cheques sem provisão que então integrassem crime público e, que, após entrada em vigor em 1.10.95 do CP/95, passaram a crimes semi-públicos, deve considerar-se que o MP tem legitimidade para prosseguir no processo já que a ofendida apresentou em 15.3.96 procuração forense com poderes para notificar o processado;- e isto porque, sempre deverá ser concedida à ofendida um prazo de 6 meses sobre a entrada em vigor do CP/95 para o exercício da queixa, prazo esse que só terminaria em 1.4.96. | ||