Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014969 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199406090069806 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG536 IN CJ ANOXIX 1994 TIII P | ||
| Tribunal Recurso: | AG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 ART1409 ART1410 ART1415. OTM78 ART146 ART147 ART150. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE S/DATA IN BMJ N332 PAG526. | ||
| Sumário: | I - A norma do n. 7 do art. 1407 do CPC só confere poder discricionário ao juiz no que se reporta à fixação ex oficio de um regime provisório quanto a alimentos, quanto ao exercício do poder paternal e quanto à utilização da casa da morada da família; II - Quanto ao mais, é o incidente facultado pelo art. 1407-7 regulado pelas regras e princípios que regem os processos de jurisdição voluntária; III - É admissível o indeferimento liminar de requerimento pedindo a fixação de regime provisório de alimentos ao abrigo do art. 1407-7, mas unicamente com os fundamentos previstos no art. 4740 do mesmo código. | ||