Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069806
Nº Convencional: JTRL00014969
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199406090069806
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG536 IN CJ ANOXIX 1994 TIII P
Tribunal Recurso: AG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 ART1409 ART1410 ART1415.
OTM78 ART146 ART147 ART150.
Jurisprudência Nacional: AC RE S/DATA IN BMJ N332 PAG526.
Sumário: I - A norma do n. 7 do art. 1407 do CPC só confere poder discricionário ao juiz no que se reporta à fixação ex oficio de um regime provisório quanto a alimentos, quanto ao exercício do poder paternal e quanto à utilização da casa da morada da família;
II - Quanto ao mais, é o incidente facultado pelo art.
1407-7 regulado pelas regras e princípios que regem os processos de jurisdição voluntária;
III - É admissível o indeferimento liminar de requerimento pedindo a fixação de regime provisório de alimentos ao abrigo do art. 1407-7, mas unicamente com os fundamentos previstos no art. 4740 do mesmo código.