Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035036
Nº Convencional: JTRL00001114
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
DETERIORAÇÃO
OBRAS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199201230035036
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART829 ART1022 ART1042 ART1092 ART1093 N1 D ART1346.
Sumário: I - A cláusula contratual que, num arrendamento, prevê a necessidade de autorização prévia do locador para obras no locado, tem como efeito útil prevenir o locatário quanto àquelas que, pela sua natureza, poderão fundamentar a resolução nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.
II - A questão das consequências da realização de benfeitorias no locado e do seu destino, só poderá suscitar-se findo o arrendamento no momento da restituição do imóvel ao locador.