Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001114 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DETERIORAÇÃO OBRAS DEMOLIÇÃO DE OBRAS BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201230035036 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART829 ART1022 ART1042 ART1092 ART1093 N1 D ART1346. | ||
| Sumário: | I - A cláusula contratual que, num arrendamento, prevê a necessidade de autorização prévia do locador para obras no locado, tem como efeito útil prevenir o locatário quanto àquelas que, pela sua natureza, poderão fundamentar a resolução nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - A questão das consequências da realização de benfeitorias no locado e do seu destino, só poderá suscitar-se findo o arrendamento no momento da restituição do imóvel ao locador. | ||