Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055791
Nº Convencional: JTRL00010005
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA
Nº do Documento: RL199304200055791
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5970/90
Data: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Sumário: Porque à data do outorgado contrato de arrendamento não era para o mesmo exigida a forma escrita, um acordo verbal posterior entre os respectivos outorgantes, sobrepõe-se a cláusula anterior em que os mesmos estabeleceram a necessidade de forma escrita sobre dadas matérias.