Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045201 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CARTA PRECATÓRIA DEPRECADA COMPETÊNCIA PENHORA EXECUÇÃO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NOTIFICAÇÃO POSTAL QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200211210075116 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART117 ART176 ART184 ART233 ART862. | ||
| Sumário: | A penhora de quota faz-se por notificação à sociedade, nos termos do art. 862º, nº5, do CPC pelo que efectuando-se em regra, por via postal, não deve a penhora ser deprecada a outro tribunal, mesmo que a sede da sociedade a notificar, se situe fora da área de competência do tribunal onde corre a execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |