Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001087
Nº Convencional: JTRL00029180
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL198104270001087
Data do Acordão: 04/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N2.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, não teve por fim dificultar ou reduzir a possibilidade de remição das pensões mais baixas.
II - Assim, o n. 2, do artigo 64, do Decreto n. 360/71, na redacção dada por aquele diploma, deve ser interpretado extensivamente, entendendo-se que nele se permite a remição de uma pensão fixada com base numa incapacidade permanente parcial de 6%.