Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029180 | ||
| Relator: | MENDONÇA TORRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198104270001087 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N2. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, não teve por fim dificultar ou reduzir a possibilidade de remição das pensões mais baixas. II - Assim, o n. 2, do artigo 64, do Decreto n. 360/71, na redacção dada por aquele diploma, deve ser interpretado extensivamente, entendendo-se que nele se permite a remição de uma pensão fixada com base numa incapacidade permanente parcial de 6%. | ||