Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018943 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199503140090131 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CEXP76 ART27 ART28 ART30 ART83. | ||
| Sumário: | I - As expropriações por utilidade pública regem-se, em todos os seus termos pela lei vigente ao tempo da declaração de utilidade pública da expropriação. II - A indemnização deverá ser encontrada com base no valor real e corrente dos bens expropriados, tendo em conta o seu valor de mercado. | ||