Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090131
Nº Convencional: JTRL00018943
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199503140090131
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CEXP76 ART27 ART28 ART30 ART83.
Sumário: I - As expropriações por utilidade pública regem-se, em todos os seus termos pela lei vigente ao tempo da declaração de utilidade pública da expropriação.
II - A indemnização deverá ser encontrada com base no valor real e corrente dos bens expropriados, tendo em conta o seu valor de mercado.