Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009664 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120030576 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 ART1053 N1 N2 ART1059 ART1060 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ RE 1953/12/04 IN BMJ N45 PAG209. | ||
| Sumário: | I - Para deduzir reconvenção o réu que não conteste. II - Por lhe corresponder forma processual diferente não é admissível, em acção de divisão de coisa comum de imóvel, o pedido reconvencional de divisão de coisa comum relativo a acções, mobiliário e direito à indemnização por benfeitorias. | ||