Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079674
Nº Convencional: JTRL00006357
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199211110079674
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817.
Sumário: Instaurado processo de execução para a cobrança de multa deve ser indeferido liminarmente o pedido executivo se - aquela já tinha sido paga em anterior execução para a sua cobrança, julgada extinta por sentença.