Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080676
Nº Convencional: JTRL00023168
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199507130080676
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART919 ART922 N3.
Sumário: Subindo em recurso, desapensado da acção executiva, o apenso de reclamação de créditos, cabe ao recorrente instruir os autos de recurso com certidão das peças que entendesse necessárias, nomeadamente do processo principal, para provar o que alegou, inclusive o pagamento pelo executado da quantia exequenda.