Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023168 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130080676 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART919 ART922 N3. | ||
| Sumário: | Subindo em recurso, desapensado da acção executiva, o apenso de reclamação de créditos, cabe ao recorrente instruir os autos de recurso com certidão das peças que entendesse necessárias, nomeadamente do processo principal, para provar o que alegou, inclusive o pagamento pelo executado da quantia exequenda. | ||