Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277493
Nº Convencional: JTRL00005159
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: POLUIÇÃO
ALVARÁ
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199210280277493
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 44/91-2
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 74/90 DE 1990/03/07 ART49 N2.
CP82 ART17 ART48.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Z DD.
D 46924 DE 1966/03/28.
D 8 DE 1882/12/01.
D 5787 DE 1919/05/10 ART21 ART129 PARUNICO.
PORT 6065 DE 1929/03/30 IN DG IS 1929/04/11.
DL 433/82 DE 1982/10/21.
PORT 15241 IN DR IS 1955/02/07.
D 36974 DE 1948/07/17 IN DR IS 1948/07/17.
DESP DE 1963/11/12 IN DR IS 1963/12/16.
DL 138/79 DE 1979/05/18 ART2 ART5.
DREG 7/81 DE 1981/01/31.
DL 109/91 DE 1991/03/15.
DREG 10/91 DE 1991/03/15.
DL 70/90 DE 1990/03/02.
Sumário: A descarga de efluentes, sem que para o efeito se disponha de licença respectiva, e a exploração e desenvolvimento de actividade pecuária sem o competente alvará sanitário passado pela Câmara Municipal, integra a prática de contra-ordenação prevista no n. 2 do artigo 49 do Decreto- -lei n. 74/90, de 7 de Março, punida pela alínea c) do artigo 23 do Decreto-lei n. 70/90, de 2 de Março.