Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055605
Nº Convencional: JTRL00026616
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199907210055605
Data do Acordão: 07/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 C. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART4 ART5 N1. CPP98 ART212 N1 B ART402 N2 A ART409 N1.
Sumário: Estando o arguido condenado a pena de prisão, embora não transitada, inferior à da prisão preventiva sofrida com o perdão, embora condicional, advindo de diploma amnistiante, deve ser imediatamente restituído à liberdade, sem submissão a qualquer medida coactiva.
Decisão Texto Integral: