Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025275
Nº Convencional: JTRL00020184
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA
APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA
Nº do Documento: RL199709300025275
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CDA85 ART195 ART196 ART199.
Sumário: - O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, p. e. p. pelo art. 199 do C. D. Autor, só assume individualidade e autonomia quando cometido por terceiro, ou seja, por outrem que não o próprio usurpador ou contrafactor. Quando é este a aproveitar-se da obra usurpada ou contrafeita, as normas dos arts.
199, por um lado, e dos arts. 195 e 196 do C. D.
Autor, por outro, assumirão relações de mútua exclusão e subordinação, mais precisamente, de consunção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: